Moradores do Cidade Jardim e Nova Carajás reclamam de barulho do trem e ameaçam fechar a ferrovia
Moradores do bairro Cidade Jardim e do Nova Carajás que moram nas proximidades do ramal ferroviário do S11D denunciaram ao Portal Noticias de Parauapebas sobre o incomodo que vem sofrendo desde o inicio da instalação com a construção e que agora o barulho aumentou com a operação do trem no ramal.
As comunidades reclamam do barulho ocasionado pelo trem quando passa carregado, alem de sempre passar buzinando pela região, ” Trabalho trocando turno, e depois que o trem começou a operar, dormir a noite ficou cada vez mais complicado, o trem por si só ja causa um grande barulho e quando passa buzinando parece que está dentro da minha casa” relata Francinaldo Silva, morador da quinta etapa do bairro Cidade Jardim.
“Já entramos em contato com a mineradora e órgãos competente, mas nada foi feito, se continuar essa barulheira, iremos fechar a ferrovia, até que eles mandem alguém aqui resolver o problema” destaca Mariana Soares moradora do bairro Nova Carajás.
A equipe do Portal Noticias de Parauapebas entrou em contato com a mineradora vale que nos emitiu a seguinte nota, confira.
Sobre operação do Ramal Ferroviário no loteamento Nova Carajás
A Vale esclarece que as obras do Ramal Ferroviário consistem na construção de 101 km de ferrovia, ligando a mina em Canaã dos Carajás à Estrada de ferro em Parauapebas. O traçado do Ramal foi definido, após estudos e análises de diferentes alternativas, em conjunto com os órgãos ambientais seguindo via de menor interferência ao meio ambiente e nas comunidades e considerando a expansão urbana.
No caso do loteamento Nova Carajás, foi feito o devido pagamento da indenização ao proprietário do loteamento pela área necessária ao empreendimento, conforme, inclusive, perícia e decisão judicial e de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
Cabe esclarecer ainda que a existência do Ramal Ferroviário é antiga. O projeto foi amplamente divulgado e debatido durante as audiências públicas ocorridas em 2011 e a servidão minerária para implantação do Ramal foi concedida em 2010 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Para iniciar as obras, foi concedida também ao projeto, certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estavam em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. No ano passado, o projeto recebeu a licença de operação, após o órgão responsável verificar o cumprimento das ações e medidas de controle ambiental executadas pelo projeto durante a Licença de Implantação (LI).
Entre essas medidas, está o monitoramento de ruídos e vibração no local. No Nova Carajas, constam três pontos de acompanhamento. Os resultados mostraram que a operação ferroviária está dentro dos níveis de ruído estabelecidos pela Resolução Conama. Tais relatórios são encaminhados periodicamente ao órgão ambiental. Na área, também o uso da buzina é feito apenas em situação de alerta, com o objetivo de evitar acidentes, conforme previsto em legislação.
Sobre interdição de ferrovia
A interdição ou obstrução de ferrovia, faixa de domínio e acessos é considerado crime pelo Código Penal. A invasão de ferrovia compromete a segurança das operações ferroviárias e principalmente, coloca em risco a segurança da população, dos empregados e dos usuários do trem de passageiros. Toda pessoa que motiva ou participa de interdição de uma ferrovia estará sujeita a responder pelo crime de perigo de desastre ferroviário e exercício arbitrário. Em cumprimento a lei vigente e por força do contrato de concessão da ferrovia, a Vale está obrigada a requer judicialmente a desocupação da linha e o restabelecimento das condições de segurança ferroviária.
A empresa ressalta, por fim, que tem mantido diálogo com a comunidade.