Sefa define regra única para a obrigatoriedade da NFC-e
Com publicação da instrução normativa nº008/2017, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estabeleceu a data limite de 31 de maio de 2017 para uso concomitante de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (24).
Com a medida, todos os estabelecimentos obrigados à emissão de NFC-e deverão emití-la, exclusivamente, a partir de 1º de junho de 2017. A obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI), que somente pode emitir documento fiscal avulso.
Um total de 23.612 empresas estão emitindo o novo documento fiscal no Estado, em uma média de 24 milhões de notas por mês. A Secretaria da Fazenda calcula que a nova medida vai alcançar cerca de 20 mil contribuintes que até agora ainda não emitiram o novo documento fiscal, embora já estejam habilitados.
Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, “a medida visa facilitar o acompanhamento do prazo final de uso dos documentos antigos, e após mais de dois anos de projeto, permitir que o mercado trabalhe em uma única regra tributária, contribuindo para regularidade e a justiça fiscal”.
Transição
As regras para a transição dos documentos fiscais antigos para a NFC-e preveem que a emissão poderá ser feita de forma concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (preenchimento manual), ou com o Cupom Fiscal. Esta possibilidade se encerrará em maio deste ano e os contribuintes do ICMS deverão devolver, em até 30 dias após o final do razo, os blocos ou formulários de nota não utilizados à Coordenação Executiva da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição.
“Qualquer Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal, emitido após o dia 31 de maio de 2017 será inidôneo, sujeitando o contribuinte às penalidades da lei do ICMS”, informa o auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. Para saber mais ligue 0800.725.553 ou acesse o site da Sefa.