Câmara aprova plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do legislativo municipal
Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 037/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas. A proposição foi discutida durante a sessão ordinária da última terça-feira (1º).
O projeto foi elaborado em consonância com a readequação da estrutura administrativa da Câmara, com o objetivo de otimizar os serviços prestados à população e a organização interna de suas atividades.
O presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (SDD), informou que o projeto de lei estava em tramitação na Câmara desde o dia 15 de setembro e foi elaborado em conjunto com a procuradoria da Casa, que é composta por servidores efetivos.
“Se tiver que melhorar eu estou disposto a fazer, pois quero o melhor para todos os servidores. Estou fazendo isso para organizar a Casa. Não deu certo de ouvir o sindicato, mas acredito que algumas colocações de vocês eu fiz, e quanto à questão financeira não é o sindicato que decide, mas a mesa diretora”, explicou o presidente.
O projeto continua em tramitação e ainda passará por segunda votação.
Emendas
Três emendas foram feitas ao Projeto de Lei nº 037/2015, sendo elas aditiva, modificativa e supressiva.
A emenda aditiva criou a função de chefe do departamento de compras, que terá como atribuição a condução dos procedimentos de aquisição da Câmara Municipal.
Já a emenda modificativa alterou a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de chefe de departamento de legislação e registros para chefe do departamento de arquivos e registros. A referida função tem como atribuições a organização e a execução do arquivamento formal e eletrônico das proposições apresentadas nas legislaturas, dentre outras.
A mesma emenda modificativa também altera as atribuições da função efetiva de agente de polícia legislativa, que são responsáveis pela manutenção da segurança e da ordem na sede do Poder Legislativo Municipal, bem como prestar proteção aos seus agentes públicos.
Por fim, a emenda supressiva retirou itens do artigo 32 do projeto, que trata dos requisitos para o servidor obter progressão. Foram excluídos o parágrafo 2º, no qual determinava que o servidor cedido ou permutado não faria jus a progressão, e a alínea “d” do paragrafo 3º, que previa a interrupção do interstício necessário à progressão em caso de afastamento por motivo de doença em pessoas da família do servidor.