Principais Causas de Acidente de Trabalho
Já sabemos que o risco de acidentes do trabalho é inerente à própria atividade do trabalhador, sabemos também que os acidentes tiveram um aumento significativo com a as instalações e utilizações das máquinas após a revolução industrial no século XVII.
A questão é o que de fato contribui para que até os dias de hoje tenhamos um número alarmante de acidentes do trabalho?
Antes de entrarmos neste assunto vamos conhecer o conceito Legal, de “Acidente do Trabalho”.
A lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, conceitua acidente de trabalho em seu art. 19:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Um acidente, de acordo com Geller, “nunca tem origem em apenas uma causa, mas em diversas, as quais vão se acumulando, até que uma última precede o ato imediato que ativa a situação do acidente” (GELLER, 1994, p. 49).
É verdade dizer que não existe formula capaz de eliminar, por completo, os riscos de acidentes no trabalho, aqui também compreendidas as doenças ocupacionais, cujas causas sejam as condições adversas enfrentadas na atividade laboral. O que a sociedade pode fazer é adotar medidas de higiene e segurança que resguardem, o mais possível, a vida e a saúde do trabalhador, para isto precisamos nos conscientizar da importância do assunto em questão e focar em uma produção com mais preocupação e respeito com o ser humano e com o planeta de um modo geral.
Abordaremos neste artigo algumas das principais causas de acidentes do trabalho.
Vamos classificar e apresentar as causas dos acidentes, em atos inseguros, condições inseguras e ordem-limpeza.
Atos inseguros são fatores importantes que colaboram para a ocorrência de acidentes do trabalho e que são definidos como causas de acidentes que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Por tanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar maquinas em movimento por ter preguiça de desligá-las ou a existência de algum outro impedimento para o desligamento da mesma. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não se deve considerar as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. São exemplos que podemos citar: agir sem permissão; dirigir perigosamente; não usar EPI, improvisar ferramentas etc.
Segundo especialistas, é falsa a ideia de que não se pode predizer nem controlar o comportamento humano. Eles afirmam que é possível analisar os fatores relacionados com a ocorrência destes e controlá-los.
Por outro lado, condições inseguras são consideradas falhas técnicas, que presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Não se deve confundir a condição insegura com o risco inerente às certas operações industriais. Por exemplo, a corrente elétrica é um risco inerente a trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por se perigosa. Instalações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A energia elétrica, quando devidamente isolada das pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Outros exemplos: falta de dispositivos de proteção ou inadequados; iluminação inadequada; ventilação inadequada; excesso de ruído etc.
Por fim, ordem e limpeza, é sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem influências de ordem psicológica sobre as pessoas, interferindo de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam. Neste contexto, a ordem e a limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento do trabalhador.
As pessoas que trabalham num ambiente desorganizado sentem uma sensação de mal-estar que poderá tornar-se um agravante de um estado emocional já perturbado por outros problemas. Esse estado psicológico poderá afetar o relacionamento dos trabalhadores e expô-los ao risco de acidentes, além de prejudicar a produção da empresa. Exemplificando, temos: passagens obstruídas com tábuas, caixotes, produtos acabados; obstáculos que impedem o trânsito normal das pessoas entre máquinas ou corredores; obstáculos onde se pode facilmente tropeçar ou escorregar; chão sujo de graxa, combustíveis ou substâncias químicas etc.
Certo é que acidente não é fruto do azar ou do acaso. Tem uma ou várias causas que participam simultaneamente desencadeando os acidentes.
A missão é identificar as verdadeiras causas dos acidentes em nossa empresa, Após identificadas e tratadas, os acidentes não mais se repetirão. O acidente só se dá quando um homem ou um grupo de homens executa uma operação perigosa em situação de risco sem controle dos mesmos.
A redução e/ou eliminação dos vilões “ato inseguro e condições inseguras” constitui na base da prevenção dos acidentes e poderá junto com outras ações ser conseguida através da formação, educação e uma forte abordagem com ação direcionada ao comportamento do trabalhador.
Para refletir:
Como são aos ATOS de nossos empregados? Seguros ou inseguros?
Como estão as CONDIÇÕES do nosso ambiente de trabalho? Seguros ou inseguros?
Segue abaixo alguns exemplos de Atos e Condições Inseguras.
Atos Inseguros mais conhecidos:
- Ficar junto ou sob cargas suspensas.
- Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
- Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
- Inutilizar dispositivos de segurança.
- Uso de roupa inadequada.
- Transportar ou empilhar inseguramente.
- Tentar ganhar tempo.
- Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
- Imprimir excesso de velocidade.
- Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida.
- Não utilizar EPI.
- Manipulação inadequada de produtos químicos.
- Fumar em lugar proibido.
- Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.
Condições inseguras mais conhecidas:
- Falta de proteção em máquinas e equipamentos
- Deficiência de maquinário e ferramental
- Passagens perigosas
- Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
- Falta de equipamento de proteção individual
- Nível de ruído elevado
- Proteções inadequadas ou defeituosas
- Má arrumação/falta de limpeza
- Defeitos nas edificações
- Iluminação inadequada
- Piso danificado
- Risco de fogo ou explosão
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Autor: Eduardo Lopes
Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
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