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 Medidas preventivas para Trabalho em Altura
Brasil Colunas

Medidas preventivas para Trabalho em Altura

27/08/2019 0 Comentário

Existe uma série de medidas preventivas que devem ser tomadas pelos empregadores para garantir a segurança de seus funcionários na realização do Trabalho em Altura. Assim como também há normas e regras que os trabalhadores devem seguir para não infringir nenhuma regulamentação e executar suas tarefas de forma correta.

Dentre as várias medidas que o empregador precisa tomar para garantir a segurança e integridade física de seus funcionários, as principais são:

Planejar todas as ações que precisam ser tomadas antes da Atividade em Altura ser iniciada.

Respeitar as diretrizes apresentadas na NR 35, específica para Trabalho em Altura.

Realizar treinamentos periódicos para atualização e constante melhoria dos processos.

Se antecipar e implantar medidas preventivas e não paliativas.

Sempre adquirir EPIs para Trabalho em Altura de qualidade e com CA válido.

Para o trabalhador que realiza atividades em níveis superiores a 2 metros de altura, é essencial que faça a correta utilização dos EPIs, entre outras ações, tais como:

Treinamento constante sobre a correta utilização dos EPIs e sobre as normas para a Atividade em Altura.

Conservação dos EPIs de uso diário.

Correta armazenagem dos EPIs após o uso.

Realização das atividades de acordo com os padrões estabelecidos pela NR 35.

Realizar inspeção de rotina antes e depois de cada utilização do EPI.

Todas essas medidas são essenciais para que a realização do Trabalho em Altura seja feita de forma segura, evitando possíveis infrações e a aplicação de multas contra a empresa. A empresa que for flagrada infringindo normas que regem esse tipo de atividade pode sofrer as seguintes consequências:

Auto de infração: empresa flagrada descumprindo normas regulamentadoras.

Interdição: quando a fiscalização encontra riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Multa: o porte da empresa e a gravidade do ato de infração podem influenciar no valor da multa, que varia entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09.

Conta pra gente a sua opinião sobre o tema e vamos continuar essa conversa abraços!!!

Eduardo Lopes

Eng. Saúde e Seg do Trabalho

Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho

WhatsApp (94) – 9 96622747

E-mail: eduardolopes.engseg@gmail.com

https://www.facebook.com/segnorte/

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