Período de regularização do título começa na quinta-feira
nicia na quinta-feira (2), o período de regularização dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram a ausência. No Pará, 67.566 pessoas estão nesta situação e poderão ter os títulos cancelados.
O eleitor deve comparecer munido de documento com foto que comprove sua identidade; título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa; ou de dispensa de recolhimento.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) ressalta que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos) não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE.
Consequências para quem não justificar
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 17 a 19 de maio deste ano.
Aqueles que não regularizarem a situação eleitoral também ficam impedidos de tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG), receber o pagamento de salários para quem for funcionário público, solicitar empréstimos, fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino ou inscrever-se em concursos públicos.