18,6 milhões de reais, valor recebido por Parauapebas através da lei Kandir
A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.
Através da referida lei, o município de Parauapebas já recebeu nos últimos cinco anos o valor R$ 18,6 milhões e se tornando o município mais agraciado, no mesmo período Marabá recebeu R$ 6,6 milhões e Canaã dos Carajás R$ 2,8 milhões.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados os repasses de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2014, a Lei Complementar 115, uma das que alterou essa legislação, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governantes precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.