Regulamentação da Lei Geral do Empreendedor no município é aprovada em Parauapebas
Os vereadores aprovaram na última terça-feira (26), por unanimidade, proposição de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dado ao Microempreendedor Individual, à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, no âmbito do município de Parauapebas.
Trata-se do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2016, elaborado em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A proposição dispõe sobre a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas; benefícios fiscais municipais dispensados à microempresa e à empresa de pequeno porte; preferência nas aquisições de bens e serviços pelo poder público; incentivo à geração de empregos, à inovação e ao associativismo.
Garantia de acesso aos mercados
O projeto estabelece que nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), de modo a promover o desenvolvimento econômico e social.
Ações para facilitar acesso aos mercados
→ preferência de contratação em caso de empate;
→ realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de ME e EPP nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil;
→ reserva obrigatória de cota de até 25% destinada exclusivamente à ME e EPP locais ou regionais para aquisição de bens de natureza divisível;
→ obrigatoriedade de incluir nos editais de licitação exigência de subcontratação de ME e EPP, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços
→ nas situações de dispensa de licitações, as compras deverão ser feitas exclusivamente de ME e EPP para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15 mil e para outros serviços e compras de até R$ 8 mil;
→ sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta do município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de ME e EPP locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas.
→ as compras de gêneros alimentícios serão preferencialmente adequadas à oferta de produtos locais ou regionais.
Justificativa
Na mensagem enviada juntamente com o projeto de lei, o prefeito Valmir Mariano ressalta que a finalidade da regulamentação é aumentar os negócios formais, para fomentar a economia local.
“O objetivo é trazer para a legalidade pequenos negócios que hoje se mantêm na informalidade e garantir o trabalho digno a milhares de empreendedores. O período pelo qual atravessa a economia nacional exige da administração pública ações com a finalidade de facilitar e simplificar a legalização de empreendimentos”, diz trecho da mensagem.
Emendas
O projeto recebeu três emendas: supressiva, modificativa e substitutiva. Por meio das quais a Comissão Permanente de Justiça e Redação fez correções, reduzindo o rol de documentos exigidos à habilitação em licitações para aquisição de bens e serviços comuns; corrigiu determinados termos utilizados no texto; e determinou a obrigatoriedade de subcontratação de ME e EPP locais ou regionais.