Marabá: Mandato de segurança, obriga João Salame a convocar aprovados em concurso público
Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM), em face do prefeito João Salame Neto (PROS), obriga o gestor do executivo municipal a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso 001/2010 no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser criminalizado pelo art. 330 do Código Penal Brasileiro (CPB) – desobedecer à ordem legal de funcionário público: pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa. O processo na justiça foi julgado pela juíza substituta Nilda Maria Miranda de Freitas Jácome, respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá (PA).
Em 03 novembro de 2010 a PMM abriu mais de 3 mil vagas no certame 001/2010. O concurso em questão teve 16 editais, sendo 15 de retificações e já nos primeiros dias gerava desconfiança por parte dos propensos candidatos – 24 horas após a publicação do primeiro Edital, a CETAP, banca organizadora, publicou o segundo Edital retificador .
Após a aplicação das provas, da publicação dos resultados finais, divulgação das aprovações diretas (dentro das vagas) e dos classificados no concurso, a banca organizadora homologou os resultados junto à PMM em 31 de maio de 2011. O certame teria validade até 31 de maio de 2013, prorrogável por mais dois anos. Assim se fez: teve validade final em 31 de maio de 2015. A partir deste ponto iniciava uma batalha entre candidatos aprovados e a PMM. O Ministério Público Estadual (MPPA), representado pelo promotor de justiça Júlio César Sousa Costa expediu o Mandado de Segurança Coletivo nesta sexta-feira (29/01) contra a PMM.
Fonte: Revista30