Sustentabilidade: Projeto que prevê reaproveitamento de água das chuvas em prédios públicos é aprovado pela Câmara
Nesta terça-feira (1) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 005/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos para captação e reaproveitamento de água das chuvas e fontes alternativas nas novas edificações de prédios públicos, bem como adequação aos já existentes, com a utilização de telhados ambientalmente corretos.
Na prática
A proposição prevê a criação do Programa de Conservação e Uso Racional de Água nas Edificações Públicas, inclusive as locadas ao poder público no município de Parauapebas, com o objetivo de instituir medidas que induzam a conservação, uso e utilização de fontes alternativas para captação de água.
Nas ações de conservação estão previstas a utilização de bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos, torneiras dotadas de arejadores e hidrômetros para medição.
Entre as fontes alternativas está a captação de água das chuvas, que será coletada na cobertura das edificações e encaminhada para cisternas ou tanques, a fim de ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, tais como rega de jardins e hortas; lavagem de sanitários, garagens, vidros, calçadas, pisos, varandas e terraços.
O combate ao desperdício de água compreenderá ainda ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas e deverá ser tema de aulas nas escolas da rede pública municipal, com palestras sobre o uso abusivo da água e os métodos de conservação, dentre outros.
Novas construções
As disposições de que tratam o Projeto de Lei nº 005/2015 deverão ser adequadas aos prédios já existentes da administração pública municipal, sejam eles próprios ou alugados, e também serão aplicadas nas novas construções.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 005/2015 foi aprovado em duas votações. A primeira, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 24 de maio, e a segunda, nesta terça-feira (31). Agora, será encaminhado para sanção do prefeito Valmir Mariano, que terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei.