Detran encerra hoje o atendimento a usuários em 2015
Hoje é o último dia de atendimento do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) com as taxas de 2015. Na reabertura da repartição, em 6 de janeiro, os valores dos serviços estarão reajustados de acordo com o valor monetário da Unidade Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA), fixada em R$ 3,0250 para 2016, de acordo com a Portaria nº 1.131, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no Diário Oficial do Estado, dia 21 deste mês.
A UPF-PA é o indexador que corrige as taxas cobradas pelo Estado, sendo reajustada anualmente, segundo regulamenta a Lei 6.340/00, pela inflação nos últimos doze meses. O indicador usado para o reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o qual o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula a inflação no País.
Nas próximas segunda e terça-feiras, dias 4 e 5 de janeiro, o atendimento será suspenso no Detran para possibilitar a atualização, nos sistemas corporativos, das novas taxas de serviços. Ontem, o diretor técnico e operacional do Detran, Valter Aragão, recomendou que os proprietários de veículos que estejam com o licenciamento em atraso e os condutores com habilitação vencida há mais de trinta dias aproveitem o último dia de expediente do ano para se regularizar, tanto nas unidades do Detran na capital quanto nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Segundo o diretor, quem vai sair da cidade precisa estar atento. “O último licenciamento do ano venceu no dia 4 passado e quem não pagou o licenciamento 2015 está irregular. No caso de ser parado em alguma blitz, o veículo vai ser removido para o parque de retenção, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, e só poderá ser retirado após a volta do sistema, em janeiro de 2016”, alertou.
Pelo artigo 130 do CTB, “todo veículo automotor, elétrico, reboque ou semi-reboque só poderá transitar se estiver licenciado”. O artigo 230 tipifica a infração como de natureza gravíssima, com penalidades que somam o pagamento de multa e a apreensão do veículo, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.