59 mil famílias podem perder benefício de energia
A partir de setembro, 59 mil famílias em todo o Estado do Pará podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica caso não efetuem a atualização de seus dados cadastrais, junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O programa é instituído em Lei Federal para atender os consumidores residenciais de baixa renda com descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica, de acordo com o consumo da família. Outro fator que pode levar a perda do benefício é o fato de algumas famílias terem mais de uma unidade consumidora com o mesmo número de benefício.
ATUALIZAÇÃO
A atualização do cadastro social, junto ao CRAS, deve ocorrer a cada dois anos. Mas, a Celpa reforça que os clientes que perderam o benefício por falta de atualização cadastral podem fazer a atualização do cadastro junto ao centro de atendimento da empresa ou prefeituras municipais e pedir novamente o benefício, que será concedido no próximo ciclo de faturamento após a solicitação do cliente.
Em uma conta de energia cujo consumo contabilizado seja de 230kW, a economia com a tarifa social chega a ser de R$ 42,85 por mês. Anualmente, isso chega a R$ 514,20. Já em uma família onde o consumo é de 123kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, é uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.
Para os clientes que não têm certeza se já estão inscritos no CadÚnico (cadastro para programas sociais do Governo Federal) ou se precisam fazer a atualização, a Celpa orienta que liguem para a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003 e peçam informações.
Caso o cliente já tenha o NIS (Número de Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196 e fazer a inscrição.
Para se recadastrar, os beneficiários devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município ou bairro, munidos dos seguintes documentos: Comprovante de residência, RG, CPF, Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e Carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.