Lei estadual padroniza venda de água em todo o Pará
Foi aprovado esta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, projeto de lei do deputado Márcio Miranda (DEM), presidente da casa, que estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e da água natural. O projeto também estabelece proibição de envase em garrafões de uso exclusivo por outras envasadoras que não as detentoras de sua marca moldada no garrafão.
Pela proposta, a capacidade volumétrica das embalagens retornáveis da água adicionada de sais deve ser de 15 litros, ficando terminantemente proibido o uso de embalagens de 10 e 20 litros, por serem estas de uso exclusivo das águas minerais naturais e águas naturais. O produto também deve ser identificado com letras em alto relevo pela expressão “água adicionada de sais”.
A embalagem deve informar, ainda, a forma de tratamento utilizada e a procedência da água. Ainda pelo projeto aprovado, todas as marcas e tipos de água, para serem comercializadas, devem se sujeitar aos registros, controle de qualidade e fiscalização específicos para a indústria de alimentos.
Na sua justificativa, o autor do projeto ressaltou que muitas enfermidades são ocasionadas pelo consumo de água contaminada por bactérias, vírus, protozoários, helmintos e substâncias químicas. “Por isso, a qualidade da água destinada ao consumo humano é uma prioridade constante do setor de saúde. As normas de potabilidade têm se apresentado como um instrumento técnico-jurídico elaborado pelas autoridades sanitárias, com o apoio de instituições técnico-jurídicas, a ser cumprido pelos órgãos de fiscalização e vigilância do setor de saúde e pelas empresas públicas e privadas de abastecimento. Esse conjunto de normativos e o seu cumprimento como lei precisam ser continuamente discutidos por toda a sociedade civil, pelos gestores e legisladores públicos”, argumentou Márcio Miranda.
Ele observou ainda que a falta de boas práticas na industrialização e comercialização da água pode causar doenças. “Essa lei visa, entre outras coisas, a proteção do consumidor para que fique claro para ele que tipo de água está consumindo, sem gerar qualquer tipo de dúvida no momento da compra”, defendeu.