Dicas de segurança: SegNorte – Treinamentos e Consultoria
Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.
Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura na SegNorte – Treinamentos e consultoria, que fica localizada na Rua P, nº 147, bairro União.
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