O Projeto de Lei n° 24/2020, que dispõe sobre as medidas de contingenciamento de despesas com pessoal em decorrência da redução de receitas causadas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Parauapebas, foi parcialmente vetado pelo prefeito Darci Lermen por meio do Veto n° 4/2020, apreciado pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira (26).
O veto suprime o inciso I e todos seus itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do artigo 2° do Projeto de Lei nº 24/2020. Ou seja, retirará do projeto citado acima o seguinte trecho:
I – reduzir em 20% (vinte por cento):
a) o vencimento base dos cargos comissionados de assessorias no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com vencimento igual ou superior a RS 5 mil;
b) as gratificações de função previstas na Lei Municipal n° 4.507/12, para os cargos com vencimento igual ou superior a RS 5 mil;
c) as gratificações previstas na Lei Municipal n° 4.850/2019;
d) a gratificação prevista no artigo 20, § 2°, da Lei Municipal nº 4.231/2002; e
e) o subsídio dos cargos de secretários municipais e equiparados.
Justificativa
Na justificativa do Veto n° 4/2020, o prefeito relata que o Projeto de Lei n° 24/2020 foi elaborado com o intuito de conter gastos com despesas de pessoal, tendo em vista a previsão de queda nas receitas do município, devido à crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Entretanto, devido proposição federal, por hora, Parauapebas não precisará mais considerar as medidas de contingenciamento anteriormente tomadas.
“O Governo Federal passou a sinalizar e dar céleres encaminhamentos ao plano de socorro econômico aos estados-membros e municípios, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 39/2020. Desta feita, a Administração Pública Municipal necessita readequar as medidas que pretende adotar, ao menos por ora, a fim de minimizar os impactos da crise vivenciada sobre seus servidores públicos e, de forma indireta, sobre a população parauapebense”, explica Darci Lermen na proposição.
O gestor informa ainda que o Projeto de Lei Complementar nº 39/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e atualmente aguarda a sanção presidencial.
Votação
O Veto n° 4/2020 tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto favorável à sua manutenção.
“Após análise criteriosa dos motivos apresentados pela prefeitura, concluiu-se pela viabilidade e coerência do veto parcial do chefe do Executivo, acolhendo os argumentos trazidos”, diz trecho do parecer, feito pelo relator José Coutinho (MDB).
O referido veto recebeu 10 votos favoráveis e apenas um contrário, da vereadora Kelen Adriana (PTB), que não justificou o motivo de se opor à proposição. Já Joelma Leite (PL) e Elias da Construforte (PSB) comentaram suas escolhas.
“A indecisão do governo de conceder benefício, tirar benefício e reconceder demonstra claramente desorganização, falta de planejamento e gestão desse governo, que não sabe o que está fazendo. Mas, como existe sinalização de ajuda do governo federal e graças a Deus as previsões de queda na arrecadação não se consolidaram, voto a favor desse projeto, mas gostaria de estar votando todos os benefícios retomados e não apenas alguns”, enfatizou Joelma Leite.
“Eu queria estar votando hoje a vedação de todo o PL 24, mas vetar parte dele já é um avanço. Voto a favor”, ressaltou Elias da Construforte.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza (AscomLeg)