Na sessão ordinária desta terça-feira (8), o vereador Ivanaldo Braz apresentou a indicação n° 375/2019, sugerindo ao Poder Executivo, que envie à Câmara Municipal projeto de lei que estabeleçam sanções e penalidades administrativas às pessoas que praticarem maus-tratos contra animais.
Proteção de animais
Na justificativa da Indicação n° 375, o propositor diz que eventualmente são vistos maus-tratos de animais domésticos ou domesticados em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene; cães presos em correntes curtas o dia todo; proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição; cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição etc.
“Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa que inclui sacrifício de animais em rituais religiosos, uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, ou até mesmo aprisioná-los em zoológicos”, elenca Ivanaldo Braz, lembrando que associações sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas.
Segundo ainda o vereador, a legislação brasileira protege os animais desde 1934, data do Decreto nº 24.645, que abrange os animais domésticos (cães, gatos, pássaros etc) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões etc), além dos animais de trabalho (cavalos e jumentos) ou produção (aves, gado e suínos).