Projeto prevê que vereadores deixem de participar do Conselho de acompanhamento do Fundeb
Foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 001/2016, alterando a Lei Municipal nº 4.333/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A mudança prevê a exclusão do conselho de um representante do Poder Legislativo municipal e a inclusão de uma pessoa indicada pela entidade de estudantes secundaristas da educação básica.
A relatora do projeto, emitiu parecer favorável à proposição e explicou que a alteração segue uma orientação do Ministério da Educação. Segundo ela, caso a composição atual do conselho não mude, o município ficará impedido de receber recursos do governo federal.
No entendimento da vereadora, a retirada de um membro do Legislativo do conselho não causa prejuízos. “É função precípua do vereador fiscalizar. Não necessariamente por isso deve ter assento no conselho. Qualquer um de nós pode dar sua contribuição e fiscalizar”.
Composição
O Conselho Municipal do Fundeb é composto por 11 membros titulares, sendo dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria de Educação; um representante dos professores, um dos diretores das escolas básicas, um dos servidores técnico-administrativos das escolas, dois dos pais de alunos, um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar. Com a mudança na lei, passará a ter dois representantes dos estudantes. Até então tinha somente um.
Parecer contrário
A Procuradoria Legislativa discordou da interpretação feita pelo Poder Executivo e emitiu parecer contrário ao projeto.
De acordo com o parecer, a portaria do Ministério da Educação não poderia se sobrepor a Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a composição dos conselhos com participação do Poder Legislativo. E não se sobrepõe, já que o que fez por meio da portaria foi estabelecer procedimentos e orientações.
“O projeto não tem viabilidade jurídica, pois não obedece aos ditames postos pela Lei Orgânica Municipal, na medida em que não previu a indicação do Poder Legislativo”, diz trecho do parecer.
Aprovação
Apesar das opiniões contrárias, o projeto foi aprovado em primeira votação. Oito vereadores votaram a favor. A proposição passará ainda por mais uma votação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Coletivo 2,8 / Ascomleg