TRE reprova 56% das contas de campanha no Pará
O deputado federal paraense Wladimir Costa (SD-PA) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sexta-feira, 8. Um dos motivos foi ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral de R$ 410.800, gastos na campanha de 2014 a deputado federal, e poderá ficar inelegível por oito anos, caso perca em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não é o único.
No último pleito para escolha de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual, 1.043 candidatos estavam obrigados a prestar contas no Estado do Pará, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. Desses, mais da metade (56%), não tiveram suas contas aprovadas, uma vez que 320 (30,7%) foram desaprovadas e 271 (26%) foram julgadas como não prestadas.
Este ano, uma série de novas regras envolvendo prestação de contas terão impacto significativo nas campanhas para a eleição de outubro, para escolha de prefeito e vereador. Entre elas está a proibição de financiamento privado e o estabelecimento de um limite de gastos. No entanto, tais mudanças, apesar de importantes e aguardadas por alguns órgãos de controle ou fiscalização, não devem ser capazes de inibir completamente os atos irregulares cometidos por alguns candidatos durante a campanha.
“Embora existam essas restrições, por outro lado, a gente vê que a consequência para quem tem a conta desaprovada é muito tênue”, diz o procurador regional eleitoral, Bruno Valente. Isso porque o candidato que teve a prestação de contas desaprovada não fica impedido de receber a quitação eleitoral – tal penalidade só é imposta aos que tiveram as contas julgadas como não prestadas. Por isso, ele tem o direito de concorrer em outras eleições. No máximo, esse candidato terá que devolver valores recebidos de fontes vedadas. “Isso não permite um rigor maior para combater a corrupção nas campanhas”.
Outro problema apontado pelo procurador diz respeito à estrutura dos órgãos de controle. “São insuficientes para fazer a análise mais detalhada, porque os prazos são muito curtos e são muitas candidaturas”, ressalta. Mesmo assim, Bruno Valente avalia as recentes mudanças como positivas. “O desafio vai ser a fiscalização disso tudo”. Em geral, ele diz que a maioria dos problemas observados nas prestações de contas envolvem faltas de documentos, uma vez que é necessário declarar todas as receitas e despesas.
Para esse pleito, o período da campanha eleitoral também foi reduzido de 90 para 45 dias, pela reforma eleitoral. O procurador acredita que essa é outra mudança que segue o objetivo de diminuir a influência do poder econômico do candidato. “Em tese, é positiva, desde que venha acompanhada de outros meios de controle”, enfatizou. “Não eleições municipais, a competência é dos juízes eleitorais, enquanto nas eleições gerais se concentra no TRE e na Procuradoria Eleitoral. O número de candidaturas é maior durante as eleições municipais, mas são vários órgãos atuando. Porém, a tendência é de um acirramento maior nos municípios, o que pode trazer mais incidentes”, avalia.
Para orientar candidatos, partidos e profissionais da área, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou o livro “Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas das Eleições de 2016”, com a explanação prática da Lei 9.504/97 e Lei 13.165/2015 e suas resoluções, para evitar a desaprovação das contas.
“O que nós queremos é qualificar cada vez mais os candidatos e nossos associados, para as mudanças que foram aprovadas”, declarou a contadora Regina Vilanova, membro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e uma das autoras do livro
O Conselho espera qualificar 300 mil profissionais de contabilidade no País, sendo 10 mil no Pará. Haverá também treinamento presencial aos interessados. “Entendemos que essa é a nossa contribuição para aumentar a transparência durante a eleição”, observou. A cartilha pode ser acessada no site do Conselho Federal de Contabilidade neste endereço