A Receita Federal abre nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas, a consulta ao 2º lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que deve contemplar 1.595 contribuintes em todo o Pará, totalizando créditos no valor de R$ 4.262.390,96. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte precisará acessar a página da receita na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, ou ligar para o Receitafone no número 146.
Na consulta à página é possível acessar o extrato da declaração e verificar se há inconsistência de dados identificados pelo processamento. Em caso de incoerências, o contribuinte pode avaliá-las e efetuar a autoregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O lote contempla as restituições residuais referentes aos exercícios de 2015 (ano-calendário 2014), de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007). Na 2ª região fiscal, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, serão liberados créditos no valor total de R$ 8.269.743,60 para 3.601 contribuintes. O depósito bancário será realizado no dia 15 de fevereiro para os contribuintes de todo o Brasil.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A Receita Federal a informação de que não envia e-mail para contribuintes. Assim, e-mail enviado supostamente pela Instituição não devem ser acessados. Eles podem ser de origem mal-intencionada e causar danos nos arquivos do computador do cidadão.