Para quem programou um evento durante esse mês e os próximos, está na dúvida quanto as remarcações e prejuízos que poderia ter ao não poder realizá-lo por conta da pandemia do novo coronavírus. Por isso, o Procon do Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), tem orientações para os clientes e, também, para os fornecedores sobre direitos quando se trata deste tipo de contrato.
Nadilson NevesA melhor opção é trabalhar na remarcação dos eventos para uma data posterior, segura de que não terá problemas com a pandemia, pois assim ninguém sairá perdendo. “Como estamos vivendo um momento de pandemia, a remarcação não irá gerar multa para o cliente ou consumidor. Com isso, a melhor forma de resolver esta questão dos eventos é a remarcação para manter o equilíbrio na relação de consumo”, declarou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.
Caso não haja possibilidade de remarcação por parte do fornecedor, o cliente pode solicitar o cancelamento, podendo assim, ser ressarcido do valor integral, já que um contrato feito é a garantia de que o evento deve ser realizado.
Rogério Barra”Sabemos que este período está gerando dúvidas em diversas situações, principalmente quanto aos direitos dos consumidores. Então, estaremos sempre dispostos a ajudar a todos que precisarem de esclarecimentos. Basta entrar em contato através de nossos canais de atendimentos que orientaremos da melhor forma para a solução do problema”, frisou o secretário da Sejudh, Rogério Barra.
Se você tiver dúvidas ou quiser registrar uma reclamação, entre em contato com a diretoria de proteção e defesa do consumidor, pelo Disque-Denúncia 151, pelos telefones 2121-7029/7099 ou pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br.