A Prefeitura de Parauapebas decreta recesso funcional nas repartições públicas conforme previsto no inciso VI da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002.
Fica assim estabelecido como período de recesso, 17 a 31 de julho. E de 04 a 31 de julho, o expediente no âmbito da Administração será das 8h às 14h.
Ressaltamos que as determinações do referido Decreto não se aplicam às unidades administrativas que prestam serviços essenciais como os de saúde, assistência social e segurança pública.
Os gestores das secretarias municipais vão estabelecer, para os servidores considerados indispensáveis à continuidade dos serviços prestados à população, regimes de plantão ou escala.