Os brasileiros são os que mais acreditam em fake news e, são as principais vítimas na disseminação de informações e notícias falsas nas redes sociais, e em Parauapebas este ‘mercado’ de noticias falsas vem crescendo em virtude da disputa eleitoral que está se aproximando.
Desde a manhã desta terça-feira (26), todos foram surpreendidos com a informação de que o Prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB) estaria afastado do cargo e ‘escondido’.
Em áudio enviado a equipe do Portal Notícias de Parauapebas, Darci Lermen, Prefeito de Parauapebas esclarece que se licenciou do cargo por um período de apenas uma semana ( 22/11 à 29/11) e está no Rio Grande do Sul com a presença de 44 agricultores de Parauapebas participando de um treinamento e visitando as agroindústrias e cooperativas da cidade de Santa Catarina, fomentados através da agricultura familiar.
Engenheiros da Secretaria de Produção Rural de Parauapebas, alunos da UFRA, representantes da mineradora Vale, além dos vereadores Zacarias Marques (PP), Eliene Soares (MDB), Kelen Adriana (PTB) e Elias (PSB), também acompanham a caravana que tem como objetivo conhecer as experiências de cooperativismo em agroindústrias feitas por pequenos agricultores.
Durante este período da viagem do gestor, o vice-prefeito e diretor do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, Sergio Balduino (PSB) assume a prefeitura interinamente até sexta-feira (29).
Darci Lermen, reassume o cargo nesta segunda-feira (2) e o vice-prefeito retorna às suas funções.
Punição para quem divulgar ‘fake news’:
As fake news, em tradução do inglês, são as notícias com teor inteira ou parcialmente falso. Essas notícias causam prejuízos em diversos sentidos e disseminá-las pode gerar efeitos legais graves. Por isso, no texto de hoje vou abordar as consequências jurídicas de compartilhar fake news, tanto para quem as produz quanto para quem apenas as encaminha.O Congresso Nacional derrubou neste ano o veto ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.