O juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, Antônio Carlos Koury, decidiu, na tarde de quinta-feira (11), por não suspender, após pedido em ação ajuizada pela Prefeitura de Salinópolis, a eficácia dos artigos do Decreto Estadual 800/2020, que determina o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares, durante o feriado de Corpus Christi, em cidades da Zona de Alerta Máximo, em bandeira vermelha.
“O decreto estadual está integralmente mantido. De acordo com a decisão, a competência para julgar atos do governador do Estado é do Tribunal de Justiça e, por conta disso, o juiz não se manifestou sobre as medidas. Ou seja, não determinou a abertura das praias e demais locais, e extinguiu o processo sem a resolução do mérito, indeferindo a liminar” – Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com o Decreto 800/2020, que instituiu a retomada econômica segura e o distanciamento controlado, além de protocolos específicos de prevenção e combate ao novo coronavírus no Pará, os municípios da Região Nordeste, incluindo Salinópolis, estão dispostos na Zona de Alerta Máximo (bandeira vermelha) e devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, por estarem com capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação.
Praias, igarapés, balneários, clubes e similares seguem fechados, durante o feriado de Corpus ChristiNovas medidas – Na última terça-feira (9), o Estado republicou o decreto com alteração, acrescentando, ainda, o fechamento de praias, balneários e afins em todo o Pará, entre os dias 10 e 14 de junho, durante o feriado de Corpus Christi, com o objetivo de evitar a aglomeração indiscriminada de pessoas e uma possível proliferação do vírus nestes ambientes.
Após a publicação, a Prefeitura de Salinópolis entrou com ação na Justiça, na manhã de quinta-feira (11), solicitando a suspensão imediata dos art. 28 (medidas durante o Corpus Christi) e inciso IX do art.15 (medidas para municípios em bandeira vermelha) do decreto estadual.
Segundo os autores, as determinações contrariam as medidas instituídas no Decreto Municipal 25/2020, publicado no dia 26 de maio, o qual autoriza o funcionamento de barracas e a abertura de praias na cidade. No pedido, a prefeitura alega que “cada Gestão Municipal tem total autonomia para avaliar os índices de contaminação e situação da rede de saúde e editar suas próprias medidas de acordo com a realidade local”, e que a ação foi proposta para impedir que a autonomia do Município de Salinópolis fosse “usurpada pelo regramento estadual”.
“O único local onde de fato houve problema foi Salinas. Nos demais, não houve qualquer intercorrência. Uma coisa que temos que frisar é que o decreto estadual prevê que os municípios podem estabelecer regras mais rígidas, porém eles não podem flexibilizar além do que permite o seu ‘bandeiramento’. Seria um contrassenso um município com a bandeira vermelha, que é o caso de Salinópolis, abrir as praias enquanto que os de bandeira laranja também estão com as praias fechadas. Então, a regra vale para todo o Estado”, acrescentou o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado.
O Decreto Estadual não estipula o bloqueio de estradas, mas sim o acesso aos locais, e deixa a cargo dos municípios a determinação para fechamento de rodovias ou de outros estabelecimentos, assim como a implementação de medidas mais restritivas, no âmbito de seus territórios, para o controle epidemiológico da Covid-19, caso sejam necessárias.
Entendimento – A decisão do juiz Antônio Koury foi emitida por volta das 14h. De acordo com o magistrado, no uso das atribuições da Constituição Estadual, por se tratar de ato privativo do governador do Estado, o decreto “não pode ser anulado por decisão do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis”. Desta forma, a decisão declarou a “incompetência absoluta” do juízo para processar e julgar a demanda, além de extinguir o processo “sem julgamento do mérito”.
Sendo assim, seguem fechados os acessos às praias da cidade. “As praias continuam fechadas. A fiscalização continua com as equipes da Polícia Militar, do Detran, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. A medida foi tomada igual como ocorreu nos outros feriadões. Após esse período de Corpus Christi, as praias poderão ser frequentadas”, complementou o secretário Ualame.
Feriado – Até o próximo dia 14, seguem fechados balneários, praias, igarapés, clubes e estabelecimentos similares de todo o Estado, segundo o que determina o decreto estadual.
“É um incomodo a todos nós termos que ficar em casa, porém estamos trocando um feriado por um mês inteiro. O fluxo está interrompido para evitar que as pessoas se aglomerem. Nas praias, obviamente, muitas pessoas não iriam nem usar máscara para não ficar com a marca no rosto. O que estamos fazendo agora é, justamente, para poder concretizar com que, no mês de julho, a gente consiga, de fato, flexibilizar e poder voltar a nossa rotina. A gente espera que a população compreenda que precisamos evitar este pico de contágio, porque a gente corre risco ainda nesse período”, garantiu o titular da Segup.