“Essa é minha marca, organizar o município de Parauapebas para ter o respeito devido no Ministério da Saúde e quebrar esse paradigma de buscar recurso só no município”, afirmou o secretário municipal de Saúde de Parauapebas, Gilberto Laranjeiras, ao comemorar a PORTARIA Nº 3.654, assinada pelo ministro da Saúde Luís Henrique Mandetta, no dia 17 de dezembro deste ano, 2019.
Em cujo ato, o Governo Federal contempla municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins; nos quais habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Assim, o Ministro de Estado da Saúde, habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria; ficando as mesmas condicionadas ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena das habilitações tornar-se sem efeito.
Fica ainda estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 160.416.000,00 (cento e sessenta milhões quatrocentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios. Podendo o Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, IBGE 130000 e aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
“O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade”, conta Laranjeiras, detalhando que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.