Parauapebas já recebeu “bolada milionária” de ICMS Estadual neste mês de agosto
Apesar de não ser o carro chefe que enche a conta da Prefeitura Municipal de Parauapebas, na semana passa foi creditado mais umas cifras milionárias na conta da ‘capital do minério’.
A população esta acostumada a saber os valores recebidos dos royalties da mineração, mas no dia 20 de agosto foi creditado em Parauapebas R$ 3.610.542,13 oriundos da quota parte de ICMS Estadual.
Neste mês, Parauapebas já tinha recebido, R$ 1.169,74 no dia 02 de agosto, mais R$ 883.931,66 no dia 09 de agosto, totalizando o valor de R$ 4.495.643,53 neste mês.
Oura fonte de arrecadação a ser destacada é a creditação na conta da Prefeitura de R$ 45.703.764,88, oriundos da Compensação Financeira da Exploração de Minério – CEFEM.
ICMS é a sigla referente ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. É também competência de cada estado brasileiro instituir e cobrar os valores que devem ser tabelados referentes aos mesmos. Em alguns casos, a receita com o ICMS é tão grande que acaba sendo a maior fonte de arrecadação estadual.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda, e tem missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Quais operações estão sujeitas a cobrança do ICMS?
Dentre as mais importantes operações encontradas, estão a aquisição de mercadorias em geral, a prestação de serviços de telecomunicação, os serviços de transporte entre municípios ou estados brasileiros e também a importação de mercadorias.
Este imposto incide também sobre a entrada de bens importados do exterior, qualquer que seja seu fim. O fato de o bem ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade assistencial ou cultural, não altera a incidência do ICMS. Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.