De janeiro a julho deste ano, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) registrou 20 ocorrências de tentativas de fuga dos presídios do Estado, além de 3 resgastes de presos, com um total de 141 fugitivos. Desse total, até o momento, 40 já foram recapturados e 101 continuam foragidos da Justiça. O caso mais recente ocorreu na madrugada do último dia 3. Pelo menos 27 detentos fugiram do Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), em Marituba, na Região Metropolitana de Belém (RMB).
O expressivo número de casos levanta mais uma vez questionamentos sobre a vulnerabilidade do sistema carcerário no Pará. Vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA), Eliézer Borges acredita que o número insuficiente de servidores atuando nas unidades prisionais contribui para que esse tipo de ocorrência seja planejada e executada. Em contrapartida, ainda há um elevado quantitativo de presos provisórios ou temporários, aqueles que, acusados de um determinado crime, permanecem presos, aguardando julgamento, o que cria um cenário caótico de superlotação nas unidades prisionais.
“Essa superlotação conversa com a morosidade do poder judiciário. E a Susipe não consegue separar presos provisórios dos que já foram julgados e condenados”, pontua Borges, ao ressaltar que existe um agravante a mais: pode acontecer de um preso que, muitas vezes, se envolveu com crimes de menor gravidade ser influenciado por criminosos condenados por terem cometido crimes de maior potencial ofensivo, conforme explicou o advogado.
Borges lembrou que uma das cobranças da OAB junto ao governo do Estado é a criação do cargo de agente penitenciário, por meio de lei, visando a aumentar o número de servidores nas unidades prisionais. A medida deve ajudar a combater a vulnerabilidade do sistema.
Lentidão da Justiça aumenta problema
Na avaliação da Comissão de Segurança Pública da OAB, as audiências de custódia têm sido um ponto positivo no sentido de amenizar o problema, já que têm o objetivo de reduzir à espera por julgamento e diminuir o número de presos provisórios. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), as audiências ocorrem sempre que alguém é preso, no máximo, 24h após a lavratura do flagrante. É o momento em que o juiz avalia a necessidade da prisão de acordo com a lei e com os fatos, e a condição física do preso.
“Temos cobrado, principalmente, do poder judiciário uma maior celeridade e mutirões carcerários. É preciso que seja feito esse crivo na entrada do preso para saber se ele terá direito ou não a responder o processo em liberdade”, pondera o advogado, acrescentando que a superlotação das unidades prisionais está presente em todo o País. “No Brasil, se prende muito e mal, já que ao final do processo muitos são absolvidos”, diz. (Diario do Pará)