O estado do Pará possui 833.644 potenciais clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas se encaixam nos requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. A iniciativa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.
Entre as cidades com o maior número de potenciais clientes estão: Belém, com 107.029 pessoas; Santarém, com 34.074; Abaetetuba, com 32.112; Cametá, com 23.748 e Breves com 21.686.
De acordo com Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, esse é um número expressivo de pessoas que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram. Por isso, a distribuidora realiza ações rotineiras de busca ativa.
“Semanalmente temos mutirões em vários municípios do estado, com o intuito de chegarmos a esses clientes que podem ter acesso ao programa. Com o desconto na conta, as famílias conseguem redirecionar o valor para outra parte do orçamento, como alimentação e lazer, por exemplo”, destaca Jorivaldo.
Cadastro
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.
Requisitos
– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.