O Ministério Público Federal (MPF) conduziu à Justiça um parecer favorável a ação da Defensoria Pública da União (DPU), onde pede que a Distribuidora de energia Celpa (Centrais Elétricas do Pará) seja proibida de exigir ilegalmente que a durante a troca de titularidade na conta de energia, o novo cliente assuma as dívidas do antigo cliente.
A ação do DPU detalha que a Celpa está exigindo que os novos clientes paguem pelas dívidas dos anrtigos e que mostrem documentos ou que sigam procedimentos como a autenticação em cartório. O que não está previsto na regulamentação definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o procurador da República e autor do parecer, Ricardo Augusto Negrini, os pedidos da Celpa são abusivos e excedem o limite da “boa-fé”. Segundo ele, no processo judicial, as informações apontam que a Celpa “violou e viola, de forma sistemática, toda a coletividade de usuários do serviço público”.
“Resta clara a infringência ao disposto no artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.987/1995, que dispõe ser incumbência da concessionária ‘prestar serviço adequado, na forma prevista nesta lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato'”, alerta o procurador.
O MPF também mostrou apoiar o pedido da DPU, que pede que a Justiça Federal obrigue a Celpa e a Aneel a pagarem R$ 100 mil em danos morais coletivos que foram gerados por práticas ilegais.
Ricardo Augusto Negrini listou no parecer que para encontrar as demandas judiciais de irregularidades da Celpa, basta fazer uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e verificar que a empresa foi condenada por essas práticas.
A ação foi ajuizada depois que vários clientes fizeram reclamações à Defensoria. De acordo com o DPU eses clientes também registraram queixas ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Pará e à Aneel.
Já o pedido de dano moral coletivo, a DPU informou que são “em virtude da grave ofensa ao direito humano de possuir energia, zombar da justiça e da tolerabilidade ao obrigar o consumidor a assunção de dívidas perante terceiros”.
A Aneel disse que a agência não pode pagar pelos danos morais, porque não é responsável por ações feitas pelas concessionárias. O MPF contestou a alegação.
“No caso concreto, percebeu-se claramente a ineficácia da autarquia no que tange à sua atividade regulatória, sendo certo que os abusos cometidos pela outra ré (Celpa) deveriam ter sido alvo de forte reprimenda. Dessa forma, ao se omitir em sua função de órgão regulador, a Aneel deve responder a título de dano moral coletivo, mesmo não sendo diretamente responsável pelo serviço prestado ao consumidor”, defendeu o MPF.
“Vale registrar que bastaria um simples posicionamento proativo da Aneel diante da situação, reiterada e notória, de cobranças abusivas da Celpa por débitos do responsável anterior, para que toda essa situação tivesse sido evitada, resguardando-se o direito de inúmeros consumidores e prevenindo o ajuizamento das ações individuais e desta ação coletiva”, observou Ricardo Augusto Negrini.
Entenda o caso
Em julho de 2018 a ação contra a Celpa e a Aneel foi ajuizada pela DPU. Em outubro, uma deisão liminar (urgente) foi assinada pela juíza federal Hind Kayath que proibiu que as cobranças ilegais continuassem.
“Como visto, pelo menos em exame perfunctório [não aprofundado], evidencia-se prática abusiva consistente na negativa de mudança de titularidade de contas em decorrência da exigência de documentação que não encontra amparo na Resolução Normativa nº 414/2010 [da Aneel], prejudicando um número crescente de consumidores neste Estado do Pará”, registrou a juíza federal na decisão.
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Contestações foram apresentadas pela Celpa e a Aneel. O processo vai seguir para análise da Justiça depois da apresentação do parecer do MPF.
Processo nº 1002346-46.2018.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA).
(Com informações do MPF)