O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) que, em julgamento ontem (16), por cinco votos a um, considerou improcedentes as acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2014, contra Helder Barbalho, Joaquim Lira Maia, Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno. O MP Eleitoral tem prazo de três dias para recorrer, a contar do dia em que o processo for devolvido pelo TRE.
O relator da matéria, desembargador Roberto Moura, votou pela condenação e pela inelegibilidade por oito anos de Helder, como queria o Ministério Público Eleitoral. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público por meio da procuradora regional eleitoral substituta, Maria Clara Barros Noleto. No começo do julgamento, pela manhã, a procuradora regional eleitoral Nayana Fadul disse “que houve, sim, o uso das emissoras de rádio e televisão pertencentes à família Barbalho”. Segundo ela, esses meios de comunicação foram utilizados “como braço de campanha eleitoral em benefício da candidatura de Helder e Lira Maia (este candidato a vice na chapa de Helder)”. A procuradora acrescentou que ambos os candidatos “foram altamente beneficiados com esse espaço nas emissoras de rádio e televisão, através dessa autopromoção”. E, usando esses veículos, ela afirmou que eles também fizeram “altas críticas aos adversários políticos. E, com isso, houve o desiquilíbrio do pleito, feriu, violou o princípio da igualdade que deve existir para os candidatos”. A procuradora Nayana Fadul defendeu que a sanção de inelegibilidade de oito anos “é a justiça pela gravidade da conduta relatada nos autos. O Ministério Público Eleitoral pede a condenação dos investigados pelo abuso do poder econômico, por terem transformado as emissoras de rádio e televisão em um verdadeiro braço de campanha, atuando ostensivamente como militantes da campanha do Helder e Lira Maia”.
Advogado da coligação do então candidato Simão Jatene, Hercules Paixão disse que essa antecipação de campanha vem desde 2013. E que, até hoje, “os palanques não foram desarmados. Até hoje, a campanha de Helder ao próximo pleito (2018) continua. De cada dez matérias publicadas em o ‘Diário do Pará’, em sete ou oito o Helder está na capa, porque é ministro de Estado: ‘Helder traz isso’, ‘Helder traz aquilo’, ‘Helder libera milhões para os municípios’’”. Hercules afirmou que o abuso de poder nos meios de comunicação da família de Helder “é cristalino”. E defendeu que o TRE aplicasse, a Helder, a pena de inelegibilidade para os próximos oito anos, “para dar fim a essa conduta nefasta que vem sendo praticada no Pará”.
A defesa de Helder, representada pelos advogados André Bassalo e Leonardo Maia Nascimento, queria que fossem julgadas improcedentes as duas ações e que, no máximo, o TRE aplicasse uma multa pecuniária a Helder. O advogado André Bassalo disse que, primeiro, devia-se avaliar se, de fato, houve o uso indevido dos meios de comunicação. Ele acrescentou que 95% dos autos são de provas documentais. E que, desses 95%, 80% são acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral, transitados em julgado. E que o Tribunal deveria verificar se, desse acervo, se extraía o uso indevido dos meios de comunicação. “E a resposta vem do próprio Tribunal, que nos dá todo o suporte para a resolução desta pergunta: se houve o uso indevido dos meios de comunicação”, afirmou.
Ele acrescentou que, durante aquela campanha eleitoral, o TRE analisou esse assunto e o fez no momento oportuno. “E (as matérias) foram analisadas à luz do ambiente eleitoral do momento, e por meio de representações para verificar o desvirtuamento das matérias jornalísticas de diversos veículos de comunicação do Pará sobre as eleições no Estado, ao divulgar notícias tanto sobre Helder quanto em relação a Simão Jatene. O TRE verificou se houve, ao longo do período crítico, o uso indevido dos meios de comunicação. E eu digo: 90% a 95% das decisões indicam claramente que todo o uso da imprensa (jornal, rádio e tevê) se houve dentro da normalidade”, disse o advogado.