Entre os dias 6 e 16 de março deste ano, o Ministério do Trabalho resgatou 15 trabalhadores em situação análoga à de escravo em duas fazendas de pecuária e coleta de castanha, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, a 500 quilômetros de Belém.
“Os empregadores mantinham trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, desrespeitando as normas de segurança e saúde do trabalhador e submetendo-os a condições de trabalho e de vida em flagrante desacordo com norma trabalhista”, afirmou o coordenador da ação no estado, auditor-fiscal André Vagner.
Na fazenda fiscalizada em Tucuruí, cuja atividade econômica principal é a coleta de castanha-do-pará em floresta nativa, mantinha dez trabalhadores em situação semelhante à de escravidão.
“Os empregados viviam em alojamentos precários de madeira, consumiam água disposta em uma cacimba aberta, não dispunham de local adequado para satisfação de suas necessidades fisiológicas e refeições, preparadas em fogão a lenha na área externa dos fundos da casa sede”, disse o coordenador.
Os trabalhadores ficavam alojados em barracos de palha e lona e não tinham condições mínimas de trabalho, instalações sanitárias e local próprio para o consumo das refeições.
“Nenhum dos empregados identificados pelo Grupo Móvel tinha contrato de trabalho formalizado em Carteira de Trabalho, estando, portanto, na mais completa informalidade. O empregador também não fornecia equipamento de proteção individual, nem materiais de primeiros socorros além de não ter submetido os trabalhadores a exames admissionais obrigatórios”, declarou.
Na outra fazenda fiscalizada, em Novo Repartimento, que tem como atividade econômica a criação de gado bovino para corte, foram resgatados outros cinco empregados em condições análogas às de escravo.
“Eles pernoitavam em casas com paredes de madeira, telhas de cerâmica ou amianto e piso de cimento, que apresentavam precário estado de conservação, higiene, segurança e conforto, sem instalações sanitárias nos alojamentos, nas moradias familiares e nem nas frentes de trabalho, obrigando os trabalhadores a satisfazerem suas necessidades fisiológicas no mato e nos arredores do alojamento”, afirmou Vagner.
A água utilizada pelos trabalhadores, inclusive para beber, era contaminada. Assim como na primeira propriedade, o empregador também não havia registrado os empregados.
Constatada a situação análoga à de escravo, os empregadores terão de pagar as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores, que foram retirados das frentes pelo Grupo Móvel e encaminhados para recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego. A operação do Ministério do Trabalho foi apoiada pela Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público do Trabalho.
(Com informações do MTE)