A partir de quinta-feira (24), será possível agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21 serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, o atendimento é feito apenas de forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e passar horas nas agências do INSS. “Agora, esses serviços passaram a ser agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser mais cômodo o atendimento”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Ele recomenda que o segurado se organize para chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos. “Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha”, diz.
As centrais de atendimento por telefone funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Para agendar pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
Veja a lista dos serviços que poderão ser agendados a partir da próxima quinta-feira (24):
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por morte
Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar pagamento de benefício não recebido
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência
(Agência Brasil)