A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), sob o comando do deputado Chicão (MDB), retomou as atividades no Plenário Newton Miranda na manhã desta terça-feira (6), após o recesso legislativo. O fim da pausa regimental das sessões e reuniões das comissões dá início ao segundo semestre no Parlamento, que foi marcado pela apreciação e aprovação de três Projetos de Lei.
A proposta nº 746/2023, de autoria do deputado Iran Lima (MDB), declara como Patrimônio Cultural e Artístico de natureza Imaterial do Pará a obra de Bruno de Menezes, que nasceu em 21 de março de 1893, em Belém (PA). Foi aprendiz de encadernador, passando a ter contato maior com livros, o que colaborou com o gosto pela literatura. Na juventude, formou o grupo “Vândalos do Apocalipse” e, mais tarde, o grupo “Peixe Frito”, deste último fazendo parte Dalcídio Jurandir e Jacques Flores, entre outros de sua geração.
Fundou, em 1923, a revista Belém Nova, que abrigou trabalhos tanto dos modernistas como de antigos companheiros. Em 30 de maio de 1944 tornou-se membro da Academia Paraense de Letras, ocupando a cadeira de Natividade Lima, da qual chegou à presidência. Foi patrono da cadeira n° 2 do Instituto Cultural do Cariri, com posse em 1967. Pertenceu ao Instituto Histórico e Geográfico do Pará e à Comissão Paraense de Folclore.
“Bruno de Menezes foi um poeta e folclorista, um anunciador do modernismo em Belém. Sua poesia canta a raça negra, a cidade que o tempo levou, as tradições e o amor”, disse Iran Lima, que completou: “a necessidade de inserir a literatura local paraense no contexto modernista nacional levou Bruno de Menezes a promover vários debates sobre a renovação literária no Pará. Sua inquietação contagiou alguns intelectuais nativos que produziram obras que dialogaram com a corrente modernista brasileira. Nessa esteira, os modernistas paulistas vieram apenas trocar experiências literárias na Amazônia”.
Dentre as obras no campo da poesia, podemos citar: Crucifixo – 1920; Bailando no Lunar – 1924; Poesia – 1931; Batuque – 1931; Batuque, em braile – 2006; Lua Sonâmbula – 1953; Poema para Fortaleza – 1957; Onze Sonetos – 1960. No campo do Folclore: Boi Bumbá: auto popular – 1958; São Benedito da Praia: folclore do Ver-O-Peso – 1959. Na seara do estudo literário: À margem do “Cuia Pitinga”: estudo sobre o livro de Jacques Flores – 1937. No campo da Ficção: Maria Dagmar (Novela) – 1950 e Candunga (Romance) – 1954.
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei nº 831/2023, do deputado Josué Paiva (Republicanos), que declara o Projeto Social Ataque Total e suas manifestações culturais Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará. A matéria visa a garantia de atendimento a várias localidades de Santarém e leva atenção básica à saúde, assistência jurídica gratuita, atendimento odontológico, psicológico, fisioterapêutico, dentre outros. O projeto busca atender, em especial, aos indígenas, quilombolas e ribeirinhos e é composto por profissionais voluntários em diversas áreas de atuação, todos vinculados ao Instituto Bom Samaritano (IBS). “Estima-se que, a cada ação executada, mais de mil atendimentos ao público são realizados”, garante o deputado, Josué Paiva, na justificativa da proposição.
O deputado Adriano Coelho (PDT) é o autor do Projeto de Lei nº 18/2024, que estabelece mecanismos de combate à discriminação contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Pará. Segundo a justificativa da proposta, “a discriminação é um comportamento nocivo e faz com que muitas pessoas sejam rejeitadas e afastadas do convívio social. Isso resulta no desequilíbrio das relações humanas”.
“Fazer uso de comparações maldosas, piadas, usar expressões pejorativas e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes são práticas inaceitáveis”, pontua Adriano Coelho. O parlamentar esclarece: “o objetivo da proposição é estabelecer mecanismos de proteção para as pessoas com TEA, contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Pará, tendo como base a Lei n° 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n° 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, concluiu.
Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, ficarão os infratores sujeitos à advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, com o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o Transtorno ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA. Além disso, o PL prevê multa de R$ 1.000 UPFs-PA (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física e de R$ 2.000 UPFs-PA (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa jurídica. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para fundos de apoio à pessoa com TEA.