Lei sobre envase de água deve ser fiscalizada, diz MP
O Ministério Público do Pará publicou na semana passada, no Diário Oficial do Estado, recomendação destinada à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), à qual está vinculado o Procon-PA, ratificando a necessidade de cumprir as disposições da lei estadual nº 8.461/2017, notadamente no que diz respeito ao que está estabelecido quanto à fiscalização das empresas de envase de água adicionada de sais, de água mineral e de água natural.
Assinada pelo 3º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, em exercício, César Bechara Mattar, a recomendação (de nº 004/2017-MP/3ªPJ/DC) se reporta a lei de 5 de janeiro, em vigor desde o dia 9 de abril, que disciplina o engarramento de água adicionada de sais. No último dia 10, o diretor do Procon, Moysés Bendahan, garantiu que o órgão continuará fiscalizando o cumprimento da lei, que prevê a utilização de garrafões de 15 litros, de cor vermelha, para venda de águas adicionadas de sais, enquanto os garrafões azuis passam a ser de uso exclusivo das marcas de água mineral.
Segundo a Associação dos Fabricantes de Água do Estado do Pará (Afaepa), a lei poderá levar a maioria das empresas à falência, o que é contestado por Moysés Bendahan. Segundo ele, o Procon, que começou a realizar a fiscalização em fevereiro do ano passado, encontrou “coisas de assustar”. “Temos fotos, provas, laudos da Vigilância Sanitária e do Instituto Evandro Chagas”, revelou. Ainda segundo o diretor do Procon, o processo resultou no crescimento do número de participantes. “Chegamos a ter dez órgãos participando das operações”, , acrescentou. Hoje, segundo o diretor do procon, a fiscalização está a cargo do Ministério Público do Estado, que elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta no final do ano passado mas só conseguiu a adesão e a assinatura de oito empresas de águas adicionadas de sais.
Moysés Bendahan tanbém contestou a informação da Afaepa de que possui 28 empresas associadasa. “Já vi que não tem. Dessas 28, 13 ou são no mesmo endereço ou estão fechadas ou em vias de conseguir licença – então, não podem nem operar”, esclareceu. Isso significa, segundo ele, que pelo menos 13 não estão aptas a estar no mercado ou não existem mais: “Estão fechadas ou funcionam no mesmo endereço”, reiterou. Ainda segundo o diretor do Procon, essas empresas tiveram prazo estabelecido no TAC pelo Ministério Público.
Depois que a lei foi sancionada pelo governador Simão Jatene, mais um prazo foi dado às empresas para que se adequassem à lei. “Eles perderam todos os prazos porque, em vez de se adequar, estão brigando para não cumprir a lei”, acrescentou. “Colocaram liminar na Justiça, que perderam, e estão recorrendo para que o Procon e a Vigilância Sanitária não fiscalizem a lei. Como pode um órgão de fiscalização não fiscalizar? Isso é saúde: todo mundo bebe água”.
Bendahan afirmou ainda que não é intuito do Procon fechar empresas. “Queremos que as empresas que vendem água adicionada de sais se adequem. A lei regulamenta o mercado, que não tinha lei, todo mundo fazia o que bem queria. Temos agora um norte. O consumidor, que não sabe a diferença entre as águas, não sabia o que estava comprando. Agora, com essa diferenciação, vai ser possível ele saber. O problema não é fechar, é que eles fiquem de acordo com a legislação”, afirmou.