Ao comprar água para suas casas, comércios ou outros estabelecimentos, poucas pessoas sabem que existem dois tipos delas e que o preço de uma em relação à outra tem grande diferença. Esse desconhecimento vem causando diversos problemas ao consumidor. Decreto do governador Simão Jatene, publicado este mês, alregulamenta a Lei 8.461, de janeiro deste ano, que estabelece regras para o envasamento de água. Agora, a lei aponta os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, para não prejudicar o consumidor.
A Lei estabelece, ainda, a proibição do envase de água em garrafão que não seja da mesma marca da empresa, assim como a diferenciação de litragem e coloração dos garrafões das águas adicionadas de sais.
Milton Santos, chefe da Divisão de Controle da Qualidade dos Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa, explicou a mudança. “Agora, águas adicionadas poderão ser comercializadas em garrafões de volumetria livre, menos nos de 10 e 20 litros, que agora passam a ser exclusividade das minerais. O que estava acontecendo antes é que o consumidor vinha sendo enganado por vendedores e distribuidores, pedindo e pagando por garrafões de 20 litros de água mineral, por exemplo, e recebendo água adicionada de sais, que possui um preço bem mais em conta”.
Ainda de acordo com Milton, outro recurso utilizado para ajudar o consumidor na identificação do que ele está comprando é a obrigatoriedade do envase da água adicionada de sais em vasilhames de coloração vermelha. “Todas as duas águas são próprias para o consumo, mas uma tem o valor diferente da outra. A principal diferença é que a mineral é retirada do subsolo profundo e envasada em sua forma natural. Já a adicionada de sais pode ser de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, mas deve ser adicionada de pelo menos um tipo de sais e a indústria usar sempre as boas práticas de fabricação”, alertou.
Há um ano e meio, uma operação entre diversos órgãos do Estado vem fiscalizando as indústrias envasadoras de água para coibir fraudes ao consumidor. Participam a Vigilância Sanitária, a Diretoria de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará), Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, que dá apoio aos demais órgãos durante as inspeções. “O problema da água é constante, algumas empresas não querem se adequar à legislação e isso traz diversos problemas”, relata Jorge Rezende, presidente do instituto.