Justiça pede correção em ação movida por 8 vereadores em Parauapebas
A juíza Tania da Silva Amorim Fiúza, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, em ação movida por oito vereadores contra o presidente da Câmara Municipal do município, determinou que os autores emendassem a inicial com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Na ação, os vereadores questionam a postura do presidente, que recusou a votação de um requerimento que pedia o afastamento do prefeito de Parauapebas, pela suposta prática de improbidade administrativa. De acordo com a legislação, a Câmara de Vereadores não tem competência para apurar crimes de improbidade, sendo a mesma de competência do Tribunal de Justiça. Por outro lado, os oito vereadores sofreram outra derrota no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que a juíza da capital, Ezilda Pastana Mutran, negou seguimento a um agravo de instrumento protocolado pelo grupo contra a decisão da juíza Adelina Moreira, que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens e quebra de sigilo bancário e afastamento do prefeito Walmir Mariano.
A demanda originou-se do pedido da comissão especial da Câmara dos Vereadores de Parauapebas formada para investigar o processo licitatório (pregão para registro de preços) realizado pela Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de mais de R$ 10.milhões. O pedido consistia na busca e apreensão de todos os documentos de tal ato, para investigar supostas denunciais de malversação do dinheiro público. “Não vislumbro motivos para reformar a decisão atacada, comungando com o entendimento exarado pelo juízo singular sobre a desnecessidade da entrega dos originais da licitação para averiguação de possíveis irregularidades cometidas, haja vista que a cópia dos mesmos terá o mesmo efeito desejado”. Frisou a juíza na decisão ressaltando que, “no que tange o pedido de afastamento do prefeito pelo período de 30 dias, entendo que também não merece acolhida, pois não se pode conjecturar que o mesmo vá atrapalhar as investigações, sem antes ter algum fato concreto que aponte para isso”. Finalizou a magistrada.
Fonte : O Liberal Digital!
1 comentário
Projeto em benefício do povo nada, só brigas internas por causa do dinheiro lamentável o peba uma cidade tao rica ao mesmo tempo tao pobre , por causa de políticos q só pensão em si próprio no seu bolso .
O Brasil e sua doença chamada corrupção