Publicar imagem sem autorização do fotógrafo viola direitos autorais e justifica indenização por dano moral e material.
Diante disto, o renomado fotógrafo da região Anderson Souza fez uma publicação em suas redes sociais nesta semana criticando empresas e pretensos candidatos políticos de usarem suas fotos em cartões e mídias digitais sem a prévia autorização.
“Alô você pré-candidato a qualquer coisa, para de usar fotos sem a autorização do autor. Sei que você deve achar lindo uma foto sua sobrepondo uma imagem da cidade que um artista fez, mas todo trabalho merece reconhecimento e nada mais digno que solicitar autorização ou pagar pela foto”, destacou Anderson.
A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim, quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera cível.