A decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), de manter fechadas as praias do Município de Salinas, no nordeste paraense, foi proferida na tarde desta quinta-feira (18) após recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE) contra a decisão do Juízo da Vara Única de Salinópolis, a qual permitiu o acesso aos ambientes em finais de semana e feriados.
Na decisão, a desembargadora Diracy Nunes Alves reconhece que o sistema de saúde está à beira de um colapso, fazendo-se necessárias medidas “doloridas” por parte do Poder Público, que visam evitar a disseminação da Covid-19, embora gerem prejuízos para a economia. Além disso, a magistrada ressaltou que o aumento exponencial de casos ocasionou na determinação, pelo Governo do Estado e prefeituras, de lockdown nos municípios da Região Metropolitana de Belém I.
“É bem verdade que cabe ao Município legislar sobre os assuntos locais, porém não se pode deixar de levar em consideração que as praias de Salinópolis, apesar de não estarem dentro da Região Metropolitana, dela não estão desconectadas, já que as pessoas que eventualmente venham a adoecer ali serão tratadas na Capital e não em Salinópolis, que não dispõe de leitos de UTI. Portanto, não se trata de uma questão meramente local, mas sim regional, o que atrai a preponderância do Governo do Estado do Pará”, reforçou a desembargadora.
De acordo com a liminar do Juízo da Vara de Salinópolis, emitida na quarta-feira (17), as praias locais estariam liberadas a partir desta quinta-feira (18), nas seguintes condições: nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras para moradores; pescadores profissionais e amadores; marisqueiros; praticantes de esporte ao ar livre e aquáticos, das 5h às 18h; e banhistas, das 7h às 17h, desde que fossem ocupados somente 50% do espaço das praias. Nas terças, quartas e quintas-feiras, as praias poderiam ser frequentadas sem restrição.
Desta forma, a liminar suspendeu, enquanto perdurassem os efeitos do Decreto Municipal 020/2021, que regulamenta as regras sanitárias de uso de praias na região, os efeitos do artigo do Decreto Estadual 800/2020, que dispõe sobre o fechamento de praias, igarapés, balneários e similares nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas segundas-feiras.
“Entramos com recurso para solicitar a suspensão da liminar judicial que permitiu o acesso às praias nos dias vedados pelo decreto estadual. Além disso, para mostrar que se trata de uma grande extensão territorial, cuja fiscalização, diante da complexidade das condições impostas na decisão, obrigaria que todo o efetivo policial fosse exaurido. Nesse sentido, entendemos que seria desproporcional a utilização na praia de militares que deveriam estar atuando no combate ao crime no município”, disse o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Recurso – O recurso foi ajuizado pela PGE, na manhã desta quinta-feira (18), solicitando que a liminar da justiça de Salinópolis fosse suspensa. De acordo com o documento, a liberação das praias, principalmente às vésperas do feriado de Páscoa, poderia aumentar a contaminação na região, expondo a população do município que, por falta de suporte hospitalar, sobrecarregaria ainda mais os hospitais da RMB.
“Este problema afetaria todo o Estado e poderia gerar um impacto na gestão de leitos clínicos e de UTI, caso ocorresse o crescimento exponencial de casos da doença, criando um risco concreto de colapso do sistema público de saúde em poucos dias”, concluiu o procurador-geral.