A desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), derrubou nesta terça-feira, 24, o mandado de segurança que impedia a Prefeitura de Parauapebas de começar as obras do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (Prosap).
A magistrada conheceu o recurso impetrado pela prefeitura – um agravo de instrumento – contra decisão do juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda e Execuções Fiscais da Comarca de Parauapebas, que em 27 de fevereiro deste ano concedeu liminar à empresa JM Terraplanagem e Construções, para suspensão das obras. Segunda colocada no processo licitatório para construção do Prosap, a JM interpôs mandado de segurança.
Em sua decisão, Ezilda Pastana Mutran acolheu a preliminar “de ausência de interesse processual suscitada pelo município de Parauapebas” e julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito. A desembargada cita várias decisões judiciais de que não cabe mandado de segurança após homologação e adjudicação da licitação.
“Nesse contexto, o entendimento dos Tribunais Pátrios tem sido pela ausência de pressuposto processual, qual seja, do interesse de agir, quando já ocorrida a homologação e adjudicação anteriores à impetração”, despacha Ezilda Mutran.
- Texto: Hanny Amoras
- Foto: Arquivo/Ascom