TREINAMENTO DE NR 35 – SEM A PARTE PRÁTICA, ISSO PODE ARNALDO?
Hoje quero falar um pouco sobre esse tema, conforme texto da NR 35, Item 35.3.2, somente está capacitado para executar qualquer tipo de trabalho em altura aquele profissional que realizou um curso de NR 35 com carga de no mínimo 08 horas, considerando que este treinamento deve ser dividido em parte TEÓRICA E PRÁTICA, conforme texto normativo abaixo.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
A pergunta que não quer calar é até quando vamos aceitar treinamentos sendo realizados em desacordo com NORMA? Saiba que quando se contrata um treinamento para uma equipe de trabalhadores e neste treinamento não é ofertado instruções e orientações práticas, este treinamento perante a legislação não tem validade alguma, muitas das vezes o barato sai muito caro, pois muitos pagam com a própria VIDA, pois não estamos apenas descumprindo uma NORMA, estamos expondo as vidas desses trabalhadores em situações de RISCO GRAVE e EMINENTES de ACIDENTES.
Vamos imaginar um filho nosso, que nunca viu e nunca aprendeu a usar os equipamentos de segurança, “não por falta de interesse ou algo parecido, mas sim por termos empresas ofertando apenas a parte teórica, certificando e habilitando esses trabalhadores que sem dúvida já são vítimas de um treinamento incompleto”, os usos de forma correta desses equipamentos são primordiais para se trabalhar de forma segura nas alturas.
Agora convido a todos a fazer uma reflexão “imagine um filho seu, sem ter conhecimentos práticos básicos de utilização de técnicas e de equipamentos de forma segura, sendo exposto a 4,6,9, 20, 30 metros de altura com risco grave de queda e consequentemente risco de morte, como você reagiria se um filho seu fosse colocado para trabalhar nesta situação?
Tenho certeza que iriamos protestar e de forma alguma iriamos permitir, agora convido a fazer uma outra reflexão, PORQUE PERMITIMOS QUE ISSO ACONTEÇÃ COM OS FILHOS DOS OUTROS?
Precisamos refletir sobre o assunto, precisamos rever nossos conceitos para que não sejamos permissíveis com estas situações, muito menos omissos com este assunto que todos sabem que é sério, porem muitos fecham os olhos, pois já se acostumaram com o errado, no entanto precisamos rever nossos conceitos com o intuito de mudar esta realidade.
Acredito que não seja nada de outro planeta fazer a coisa correta, muito pelo contrário é bem simples, vamos começar exigindo que está na LEI, digo e repito TREINAMENTO DE “NR 35 – TRABALHO EM ALTURA” SEM PARTE PRÁTICA NÃO TEM VALIDADE LEGAL!
Precisamos entender que CAPACITAR O TRABALHADOR de forma responsável e correta, significa proteger este trabalhador de possíveis acidentes, inclusive ACIDENTES FATAIS, significa respaldar a empresa, assim como respaldar todos os profissionais envolvidos direta e indiretamente, como Diretores, gerentes, gestores, líderes, técnicos e Eng. de segurança do trabalho e muitos outros.
Quando se CAPACITA e HABILITA com responsabilidade todos GANHAM!
Como sempre digo o caminho da conscientização e redução de acidentes é árduo, no entanto é um caminho a ser seguido.
Quer entender melhor sobre o assunto e melhorar cada vez mais os resultados de sua empresa?
Entre em contato agora mesmo!
Autor: Eduardo Lopes
Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Whats 94 – 9 96622747 / 9 91117279
Visite nossa página: https://www.facebook.com/segnorte/