Em portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3), considerando a retomada gradual das suas atividades em razão das medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) flexibilizou o atendimento ao público nas suas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Até o momento, o agendamento prévio continua sendo obrigatório em Belém e nos municípios de Ananindeua, Marabá, Parauapebas, Santarém, Altamira, Redenção, Castanhal, Paragominas, Abaetetuba e Capanema.
A mudança se dá nas demais Ciretrans A, onde era permitida a entrada de no máximo 10 (dez) usuários por vez, agora será permitida a entrada de no máximo 30 (trinta) usuários; e nas Ciretrans B, onde o quantitativo era de no máximo 5 (cinco) usuários por vez e agora passou para no máximo 20 (vinte).
Outro ponto da retomada das atividades é a volta da possibilidade de realização de aulas de legislação de trânsito presenciais nos Centro de Formação de Condutores (CFCs), no limite máximo de lotação de 50% da capacidade da sala de aula, respeitadas as medidas de distanciamento controlado e demais protocolos de controle. Ainda sobre esse tema, fica facultado ao candidato/condutor a escolha da modalidade remota ou presencial.
Por fim, a nova portaria determina que o Posto Avançado da Antônio Barreto, Estação Cidadania Pátio Belém, Estação Cidadania Metrópole Ananindeua, serão exclusivos para atendimento aos despachantes documentalistas e procuradores no que se refere aos serviços de veículos. O atendimento dos procuradores será realizado por agendamento, e deverá seguir os protocolos internos quanto à quantidade de processo por atendimento, recebimento de boletos, e consulta às pendências. E o atendimento dos despachantes documentalistas cadastrados no Detran será realizado sem agendamento seguindo os mesmo protocolos internos já mencionados.