Mesmo com o parecer do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, que determina a suspenção de todo e qualquer procedimento administrativo e/ou legal, junto à Câmara Municipal, relativo à operacionalização de pagamento de “abono” aos profissionais do magistério, com receitas oriundas da parcela recebida pelo Município, através do citado processo judicial, por meio de precatório, quitado pela União, relativo a complementação do FUNDEF, servidores da educação pública de Parauapebas, representados pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, insistem em fazer manifestação em espaços públicos.
Ontem (3) mais uma vez, os servidores da educação, atrapalharam os trabalhos dos vereadores que tivera dificuldades de fazer as leituras das proposições diante do barulho que tornava impossível ouvir o que era lido ou falado pelos parlamentares. Apitos, gritos e vaias foram as ferramentas usadas para chamar a atenção, mesmo quando os vereadores tratavam do assunto de interesse dos servidores.
Mais o ponto mais crítico foi na abertura da sessão, quando os educadores ficaram de costas para as bandeiras durante a execução dos hinos Nacional e de Parauapebas. o ato foi qualificado pelo vereador Antônio Horácio Martins, como “desrespeitoso” e, ainda segundo o vereador, motivo de preocupação.
A anulação do Projeto de Lei nº 048/2017 que trata da eleição para diretores das escolas públicas, também não foi bem recebida pelos manifestantes que aumentaram o volume do protesto enquanto a justificativa era lida pelo secretário da mesa diretora daquela Casa de Leis, vereador Marcelo Parcerinho.
De acordo com a justificativa apresentada, a Procuradoria Legislativa emitiu parecer jurídico informando sobre a inconstitucionalidade deste projeto que dispõe sobre a gestão democrática do ensino municipal. A procuradoria afirma ainda que o Artigo 143 da Lei Orgânica do Município nem deveria existir, recomendando, inclusive, sua revogação.
Por este motivo, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação e Cultura, acompanharam o parecer da Procuradoria Legislativa e o Projeto de Lei 048/2017 foi arquivado, não sendo nem mesmo lido em Plenária. “Tal projeto tem intuito meramente protelatório, tendo em vista que tal inconstitucionalidade já vem sido alertada desde que inserida no texto da Lei Orgânica em 2009”, alertou Marcelo Parcerinho.
Solicito que os procuradores da prefeitura e os coordenadores do SINTEPP se informem melhor antes de encaminhar projetos a esta casa ou de requererem aprovação de lei que afronte a nossa Constituição Federal”, recomendou Elias Ferreira.