Até a próxima segunda-feira (23), os proprietários de veículos com final de placas 40 a 60 poderão pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto. Os motoristas que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA, para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, a quitação será feita com acréscimo de multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado. A quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive moto aquática e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos Vencidos – O parcelamento do imposto em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.
Para dúvidas: 0800.725.5533, a ligação é gratuita e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira.