REGULAMENTO
ARTIGO 01 – O Concurso da Musa do Carnaval de Parauapebas é uma realização do Site Noticias de PARAUAPEBAS www.noticiasdeparauapebas.com, O Coletivo 2.8 e Revista Olhares em parceria com a RBATV Parauapebas.
INSCRIÇÕES:
ARTIGO 02 – Podem participar somente mulheres maiores de 18 anos.
ARTIGO 03 – A candidata deverá se inscrever por meio por meio de fichas de inscrição, a partir do dia 21/01 até dia 26/01, desde que possua idade, residir no município de Parauapebas e tomar ciência do presente regulamento postado no site (www.noticiasdeparauapebas.com ) e estar de acordo com o mesmo.
VOTAÇÃO
ARTIGO 04– A escolha da Musa do Carnaval será feita exclusiva através de votação pelo site (www.noticiasdeparauapebas.com ) no período de 03 a 12 de fevereiro de 2015.
RESULTADO
ARTIGO 05- O resultado será divulgado no Site: (www.noticiasdeparauapebas.com ) no dia 13/02/2015.
PREMIAÇÃO:
ARTIGO 06 – A premiação será R$ 2.500,00 e a faixa de musa do carnaval 2015 de Parauapebas.
ARTIGO 07 – Caso venham existir outros prêmios, serão divulgados pela imprensa e no site .
CABE ÀS CANDIDATAS
ARTIGO 08 – A eleita representará A MUSA DO CARNAVAL DE PARAUAPEBAS e durante o reinado dará entrevistas e participará de eventos e zelando pela sua boa imagem, bem como à imagem da organização do concurso junto à opinião pública.
ARTIGO 09– Os trajes das candidatas convocadas pela organização do evento para participarem do presente projeto serão fornecidos e de responsabilidade da própria candidata.
PENALIDADES
ARTIGO 10- A candidata que descumprir as normas do presente regulamento, os horários e datas pré-estabelecidos pela organização do evento ou não manter um bom relacionamento com todos os integrantes e representantes diretos ou indiretos do presente projeto, poderá ter sua inscrição cancelada, sem qualquer tipo de ressarcimento quanto às despesas contraídas ao participar do concurso.
ARTIGO 11- O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas configurará como desistência e abandono do cargo, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação.
ARTIGO 12 – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
ARTIGO 13 – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Coordenação/Produção, em última instância.
ARTIGO 14- Todas as imagens e vídeos serão de propriedade dos organizadores.