Os vereadores aprovaram na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Poder Executivo, que institui auxílio-merenda escolar durante o estado de calamidade pública no município.
O auxílio será no valor de R$ 50, concedido para cada aluno regularmente matriculado na rede pública de ensino municipal. O benefício será fornecido por meio de crédito em cartão alimentação, que vai ser entregue na respectiva unidade de ensino em que o aluno beneficiário estiver matriculado.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) definirá, por meio de portaria, a escala para retirada do cartão alimentação, não sendo permitida a aglomeração de pessoas. O cartão deverá ser retirado pelo responsável legal do estudante, mediante apresentação de documento de identificação válido do representante legal; de identificação válida do aluno beneficiário e comprovante de matrícula na unidade escolar.
Será para uso exclusivo para alimentação, não podendo ser comercializado, cedido ou transferido, sob pena de imediata suspensão do benefício.
O auxílio-merenda terá vigência durante o estado de calamidade pública declarado no município, em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19), podendo, excepcionalmente, ser prorrogada até o efetivo retorno das atividades escolares.
Apreciação
O projeto chegou ao Legislativo na última segunda-feira (13) e foi lido na sessão ordinária de terça-feira (14). Assim que recebeu a matéria, a Casa de Leis, colocou em votação o pedido para que tramitasse em regime de urgência.
A solicitação foi aprovada por todos os vereadores presentes e uma sessão extraordinária foi realizada logo após a reunião ordinária, exclusivamente para votar o projeto.
As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Educação e Cultura (CEC) emitiram parecer conjunto pela aprovação da matéria. A relatoria foi do vereador Ivanaldo Braz (PDT).
No entendimento de Ivanaldo Braz, o auxílio é a maneira correta de o governo agir, tendo em vista que os alunos não estão indo à escola e o dinheiro da merenda está apenas ficando no caixa. “A merenda escolar é boa e reforçada, e muitos não têm em casa. É pouco, mas já serve. Tem casa com quatro ou cinco crianças estudando em escola pública, e aí já vão R$ 250. Acho louvável e oportuno este projeto”, destacou.
Ao anunciar o resultado da votação do projeto, que foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 25/2020 será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data em que for publicado. (Com informações da ASCOM/ LEG)