Secretaria agora passa a receber pela internet procedimentos de reconhecimento de não-incidência, isenção e dispensa de pagamento o imposto
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ampliou os serviços e agora recebe os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, isenção e dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo Portal de Serviços do órgão, na internet.
Desde 2013, a Secretaria já recebia pelo Portal os pedidos de isenção de IPVA e ICMS das pessoas com deficiência (PCD) e agora ampliou o atendimento remoto para órgãos públicos, templos e missões diplomáticas.
De acordo com a diretora de Tributação da Secretaria de Fazenda, Simone Cruz Nobre, o benefício fiscal pela internet dá maior facilidade aos contribuintes, pois permite a entrega dos documentos probatórios digitalizados, com a comprovação mediante a emissão de número de protocolo, que garante acompanhar todo o processo até a finalização.
A medida foi publicada pela Sefa no Diário Oficial do dia 30/12/20, por meio da Instrução Normativa nº 033/20. A IN também ajusta a lista de documentos a serem apresentados pelo solicitante, em função de alterações realizadas no regulamento do IPVA.
O processo de reconhecimento da não-incidência e da isenção do IPVA dos veículos de órgãos e fundos públicos; autarquias; fundações públicas; templos de qualquer culto; partidos políticos e suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação; instituições de assistência social; instituições consideradas de utilidade pública, com finalidade filantrópica; portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; missões diplomáticas, repartições consulares e membros do corpo diplomático e consular acreditado junto ao Governo Brasileiro, bem como funcionários estrangeiros das mencionadas missões e organismos internacionais com representação no Pará, bem como funcionários estrangeiros desses organismos passaram a ser recepcionados, exclusivamente, no Portal de Serviços da Sefa.
Nos demais casos, o requerimento deverá ser protocolizado na Coordenação de IPVA/ITCD, quando o contribuinte for domiciliado na região metropolitana de Belém; ou nas Coordenações Regionais da Sefa, no interior do Estado, de acordo com o domicilio tributário do contribuinte.
Serviço:
Para tirar dúvidas, o contribuinte pode ligar para 0800.725.5533, enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br; falar pelo chat no site Sefa ou consultar a Carta de Serviços.