Os vereadores aprovaram na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (26) o Projeto de Lei nº 29/2020, de autoria do Poder Executivo, que garantirá aos guardas municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão no comando da corporação, o recebimento do adicional de risco de morte.
O referido projeto altera a Lei Municipal n° 4.815/2019, que dispõe sobre a concessão do adicional de risco de morte de 50%, calculado sobre o vencimento base do cargo, para os guardas municipais em efetivo exercício.
A mudança foi necessária, porque a Lei Complementar nº 7/2013, que instituiu o estatuto da Guarda Municipal de Parauapebas, determina que o guarda efetivo que estiver ocupando cargo em comissão fica afastado do cargo público efetivo. Tal dispositivo impossibilita os servidores da GM ocupantes de cargos comissionados de receberem o referido adicional.
Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen explica que essa situação produzida pela legislação municipal causa desordem no comando geral da Guarda Municipal, que é composto por comandante, subcomandante, coordenadores e inspetores. São cargos de chefia ocupados pelos próprios guardas, mas eles não recebem o referido adicional e acabam tendo uma remuneração inferior aos demais servidores, sem cargos de comando, mesmo exercendo também atividades de risco nas ruas de Parauapebas.
Impacto
De acordo com a justificativa da matéria, não haverá gasto excedente, pois quando o adicional foi criado calcularam o impacto financeiro orçamentário contando com todos os guardas municipais de carreira.
Apreciação
O Projeto de Lei nº 29/2020 tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto pela aprovação.
“Este projeto está apenas corrigindo uma distorção, porque os guardas já têm direito ao adicional de risco de morte, mas quando eles iam ocupar um cargo de inspetor ou outro do comando, eles perdiam esse benefício. Então, estamos colocando de acordo com a legislação para que eles também tenham esse direito”, explicou o relator do projeto, vereador Ivanaldo Braz (PDT).
O projeto foi aprovado por unanimidade, será enviado para sanção do prefeito e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Kleyber de Souza (AscomLeg)