O julgar um conflito de competência, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que motoristas do aplicativo Uber são trabalhadores autônomos e, por isso, não têm vínculo com a empresa. A Corte também decidiu que os processos relacionados a eles são de competência da Justiça cível, não da trabalhista.
Ao analisar o processo de origem, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgá-lo por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria. Coube ao STJ dar a sentença final.
O advogado Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho do escritório AB&DF Advocacia, avaliou que a decisão do STJ “mostra-se correta” porque “a Uber sustenta desde o princípio que não há vínculo nem relação hierárquica com a empresa”. “O motorista faz a jornada dele, usa seu próprio carro e faz o horário que quiser”, explicou.
Para ele, o entendimento da Corte é “um grande avanço”, já que é a primeira vez que uma disputa legal entre a empresa e um de seus motoristas chega a um tribunal superior no Brasil.
O especialista em direito de startups, Saulo Michiles, também avalia que a decisão do STJ é correta. Para ele, uma sentença diferente desta poderia fazer com que a Uber deixasse de operar no país, já que o vínculo empregatício poderia gerar alto custo para os passageiros.
“É uma decisão muito correta. Um sinal de que os contratos vão ser cumpridos. Isso garante confiança para que outras startups venham para o Brasil. No momento em que o país passa por uma grande crise, a medida assegura a geração de emprego”, avaliou.