Entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro, foram registrados 248 representantes de 229 falecidos e desaparecidos em função do rompimento da Barragem 1 em Brumadinho. Desse total, foram efetivadas 107 doações de R$ 100 mil cada.
A partir desta quarta-feira (6/2), o atendimento acontecerá em dias úteis das 9h às 18h, na Estação Conhecimento de Brumadinho (Rodovia MG 040, KM 49, Área Rural Brumadinho). A Vale ainda não estipulou prazo para encerramento dos registros.
Estão aptos a receber a doação representantes de empregados da Vale, de trabalhadores terceirizados e de pessoas da comunidade falecidos ou desaparecidos, conforme lista oficial validada pela Defesa Civil e disponibilizada no site vale.com/brumadinho.
Apenas um representante poderá receber a doação, conforme a seguinte ordem de preferência: 1ª – responsável legal por filhos menores; 2ª – cônjuge ou companheiro em regime de união estável; 3ª – descendentes; e 4ª – ascendentes (confira detalhamento no quadro abaixo).
Importante esclarecer que essa doação não é relacionada a qualquer potencial indenização devida, que será discutida em detalhe com as famílias e representantes do poder público.
A empresa disponibiliza também canais telefônicos para tirar dúvidas quanto ao processo de registro. Os números para esclarecimentos são: 0800 031 0831 (Alô Brumadinho), 0800 285 7000 (Alô Ferrovias) e 0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale).
Casos excepcionais serão avaliados pela Vale.
Orientações para registro:
O responsável pelo recebimento do valor será um único representante do núcleo familiar, observada a seguinte ordem preferencial:
– 1º grupo – responsável legal por filhos menores;
– 2º grupo – cônjuge ou companheiro(a) em regime de união estável;
– 3º grupo – descendentes, observado o grau de parentesco (filho, neto, bisneto – nesta ordem);
– 4º grupo – ascendentes, observado o grau de parentesco (mãe, pai, avós e bisavós – nesta ordem).
No ato da habilitação, será necessária a apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar indicado.
– 1º grupo: documento de guarda ou tutela dos filhos e/ou certidão de nascimento dos filhos;
– 2º grupo: certidão de casamento ou certidão de união estável;
– 3º grupo: documento que comprove a filiação (ex. certidão de nascimento, passaporte, RG);
– 4º grupo: documento que comprove a filiação (ex. certidão de nascimento, passaporte, RG).
E ainda, dados pessoais do representante (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone e dados bancários). Os dados bancários necessários são: banco, número do banco, agência e conta – com dígitos – e tipo de conta (corrente ou poupança)