O Ministério Público Federal oficiou na última sexta-feira (6), 17 prefeitos de municípios do Pará para que adotem as medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças. Os municípios fazem parte do total de 312 oficiados em todas as cinco regiões do país, nos quais, segundo o Ministério da Saúde, o índice de cobertura vacinal para a poliomielite está abaixo dos 50%. A recomendação para a cobertura é de 95%.
De acordo com informações do ministério, a cobertura vacinal estaria em queda na maior parte das cidades brasileiras, impondo riscos de reintrodução de doenças já erradicadas, como poliomielite e sarampo. Os destaques negativos são Curralinho (16,30%), Breves (27,11%), Afuá (34,99%), Santa Bárbara do Pará (36,95%) e Eldorado dos Carajás (37,66%).
No ofício às prefeituras, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que seja ampliado o horário de funcionamento das salas de vacina para assegurar a pais e responsáveis a possibilidade de atendimento fora do horário comercial. Duprat também solicita que seja rigorosamente observado o calendário nacional de vacinação, ainda que se tenha que aplicar mais de uma dose por vez – exceto se houver recomendação médica em contrário.
As 312 prefeituras ainda deverão assegurar a implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, bem como o treinamento adequado dos servidores responsáveis pela utilização do referido sistema, a fim de que as informações da cobertura vacinal cheguem regularmente ao ministério. Os gestores municipais devem determinar que os profissionais da atenção básica – inclusive os agentes comunitários de saúde – façam busca ativa das crianças que não estejam com a caderneta de vacinação em dia, em sua área de atuação. As escolas também deverão ser chamadas a contribuir com o cumprimento do calendário, sendo orientadas a verificar, no momento da matrícula, a caderneta de vacinação do aluno e informar à família e às autoridades sanitárias casos de ausência de doses obrigatórias.
“O descumprimento das obrigações estabelecidas nessas legislações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, estando as autoridades que o praticarem incursas nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/1992”, destacou a procuradora. No último dia 5, a procuradoria também solicitou ao ministro da Saúde, Gilberto Occhi, a adoção de providências necessárias para que o Departamento de Informática do SUS (DataSUS) dê prioridade à atualização e manutenção dos dados referentes ao sistema de informação do Programa Nacional de Imunização. A ferramenta é fundamental para garantir a eficiência no monitoramento da cobertura vacinal no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, os municípios devem dispor de salas de vacina adequadamente equipadas, com acesso inclusive ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – cuja implantação tornou-se obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também determina como obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e que a realização dos seus direitos – tais como a vida e a saúde – são responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.