O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) informou ontem que o serviço de uso de cartão de débito ou crédito para pagamento de multas, continua sendo oferecido aos usuários do órgão estadual. “A prática do parcelamento está prevista em norma que tem força de lei e permanece em pleno vigor. As regras do benefício estão baseadas na Resolução 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, diz a nota do Detran.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também informou ontem que a suspensão da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas.
CONTRAN
Em nota, o Denatran afirmou que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Contran. Assim, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos.
De acordo com o Denatran, a suspensão da Portaria nº 53, de 23 de março – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de anteontem-, suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento.